quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Professor César Venâncio - 7.1. - CONDIÇÕES E REQUISITOS DO PÓS-DOUTORADO NO EXTERIOR.



7.1. - CONDIÇÕES E REQUISITOS DO PÓS-DOUTORADO NO EXTERIOR.

1. Quem pode Participar.
Pesquisadores doutores, que atuem em atividade de docência e de pesquisa no Brasil. A bolsa visa permitir ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente reconhecido nas áreas prioritárias do Programa Ciência sem Fronteiras.  O responsável pela inscrição no processo seletivo de bolsa de Pós-doutorado Pleno no exterior é o próprio candidato.
2. Critérios de seleção e requisitos ao candidato.
a) Ter diploma de doutorado no momento da implementação da bolsa. O curso de doutorado deve ser reconhecido na forma da legislação brasileira;
b) Demonstrar atuação em atividade de docência ou pesquisa compatível com o tempo de atuação como doutor;
c) Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
d) Não ser aposentado;
e) Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;
f) Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e
g) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3. Requisitos do supervisor no exterior
a) ter reconhecida competência profissional.
4. Benefícios
a) Passagens;
b) Bolsa de estudos;
c) Auxílio instalação;
d) Seguro saúde.
Não há benefícios para dependentes.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
a) Formulário de Propostas Online;
b) Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;
c) Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.
d) O projeto e plano de trabalho devem estar em língua portuguesa. Não há modelo estruturado.
6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo (não é necessário enviá-los no formulário de inscrição)
a) Anuência formal da instituição de destino;
b) Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas;
c) Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;
d) Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.
7. Duração da bolsa.
A bolsa tem período de 6 a 12 meses, prorrogável até 24 meses.
8. Formas de participação.
Serão abertas chamadas públicas nacionais periódicas para concessão destas bolsas.
9. Meta para doutorado sanduíche: Meta: concessão de 8.900 bolsas até 2015.
10. Chamadas Abertas.
Chamada para Bolsas de Pós-Doutorado no Exterior.

7.1. - Doutorado.

*A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: "cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o uso jurídico": Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o grão de Bacharéis formados. Haverá também o grão de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. (*Transcrição nos termos da época)
Doutoramento ou doutorado é um grau acadêmico concedido por uma instituição de ensino superior universitário, que pode ser uma universidade, um centro universitário, uma faculdade isolada. Com o propósito de certificar a capacidade do candidato para desenvolver investigação num determinado campo da ciência (no seu conceito mais abrangente). Neste grau acadêmico espera-se que o aluno adquira capacidade de trabalho independente e criativo. Essa capacidade deve ser demonstrada pela criação de novo conhecimento e será validada por publicações em bons veículos científicos ou pela obtenção de patentes. É essencial para a seleção ao doutoramento a demonstração de qualidades e experiência em pesquisa. Um bom currículo acadêmico na graduação é condição indispensável. No Brasil, somente têm validade nacional os doutoramentos obtidos em cursos recomendados pela Capes**. Títulos obtidos no exterior precisam ser reconhecidos por programas recomendados pela Capes, conforme o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.  O título de Doutor é atribuído ao indivíduo que tenha recebido o último e mais alto grau acadêmico, o qual é conferido por uma universidade ou outro estabelecimento de ensino superior autorizado, após a conclusão de um curso de Doutorado ou Doutoramento. É equivalente ao PhD (Philosophiæ Doctor) atribuído nas universidades anglo-saxónicas.
**http://www.capes.gov.br
Precedentes de Doutorado Direto no Brasil.
A Bolsa de Doutorado Direto da FAPESP se destina a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas ou privadas do Estado de São Paulo, sem o título de mestre, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliado por sua súmula curricular. A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.  A solicitação de bolsa de Doutorado Direto pode ser apresentada antes do término do curso precedente (graduação) ou quando de passagem do mestrado para o Doutorado Direto, respeitando-se os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua conclusão é imprescindível por ocasião da confirmação de interesse na bolsa. Importante: A bolsa só será concedida se o estudante for formalmente aceito e matriculado no curso de pós-graduação. A verificação da regularidade da situação de credenciamento do orientador é considerada pela FAPESP como de responsabilidade da instituição.
Submissão de propostas de Doutorado Direto exclusivamente via sistema SAGe.
A FAPESP informa que a desde 30 de maio de 2011 as solicitações de Bolsas de Doutorado Direto deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão - SAGE.  Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel. É importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros que podem causar a devolução sem habilitação de solicitações de Bolsas. Não há necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas isto gera um trabalho que poderia ser evitado.  Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se for consultado o Manual SAGE – Submissão de Propostas de Bolsa de Doutorado e Doutorado Direto que se encontra no endereço:
www.fapesp.br/bolsas/doutorado/manualsage_drdd.pdf.
Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão no Manual de Bolsa, acessível pelos links citados no portal) que podem impedir a habilitação de uma solicitação são: a) Vínculo Institucional do processo e assinatura no documento Manifestação do Dirigente da Instituição onde se realizará o projeto. Isso é para nós um avanço ideológico.
Doutoramento direto.
O doutoramento direto é o termo utilizado em algumas universidades como referência ao programa de doutoramento aos que não possuem título de mestre. Embora as regras de ingresso variem de instituição para instituição (algumas, inclusive, não oferecem esta opção), a modalidade geralmente é reservada para alunos que demonstraram notável desempenho acadêmico durante o curso da graduação. 
O título obtido por um programa de doutoramento direto não difere do título obtido por um programa de doutoramento convencional (com título de mestre). A diferença reside no fato do aluno de doutoramento direto possuir um título a menos (não possui título de mestre). E na Universidade de BIRCHAM o autor espera qualificar-se para tal obtenção embora, este esteja no planejamento da conclusão/participação em um Mestrado em Master (Mestrado / Pós-graduação) à distância em Neurociência & Biologia Neuronal.

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