7.1. - CONDIÇÕES
E REQUISITOS DO PÓS-DOUTORADO NO EXTERIOR.
1. Quem pode Participar.
Pesquisadores doutores, que atuem em atividade de
docência e de pesquisa no Brasil. A bolsa visa permitir ao pesquisador a
capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e
desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de
vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente
reconhecido nas áreas prioritárias do Programa Ciência sem Fronteiras. O responsável pela inscrição no processo
seletivo de bolsa de Pós-doutorado Pleno no exterior é o próprio candidato.
2. Critérios de seleção e requisitos ao candidato.
a) Ter diploma de doutorado no momento da
implementação da bolsa. O curso de doutorado deve ser reconhecido na forma da
legislação brasileira;
b) Demonstrar atuação em atividade de docência ou pesquisa
compatível com o tempo de atuação como doutor;
c) Dedicar-se integralmente às atividades programadas
na instituição de destino;
d) Não ser aposentado;
e) Não acumular a presente bolsa com outras bolsas
concedidas por qualquer agência de fomento nacional;
f) Para ex-bolsista de doutorado no exterior de
agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela
agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº
8.112/90; e
g) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente
no Brasil.
3. Requisitos do supervisor no exterior
a) ter reconhecida competência profissional.
4. Benefícios
a) Passagens;
b) Bolsa de estudos;
c) Auxílio instalação;
d) Seguro saúde.
Não há benefícios para dependentes.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
a) Formulário de Propostas Online;
b) Currículo do candidato atualizado na Plataforma
Lattes;
c) Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo
que contém o currículo do supervisor.
d) O projeto e plano de trabalho devem estar em língua
portuguesa. Não há modelo estruturado.
6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos
sob sua guarda até o encerramento do processo (não é necessário enviá-los no
formulário de inscrição)
a) Anuência formal da instituição de destino;
b) Concordância do supervisor ou chefe de equipe com
as atividades propostas;
c) Confirmação por parte do supervisor de que o
conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento
das atividades previstas;
d) Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de
pesquisador estrangeiro.
7. Duração da bolsa.
A bolsa tem período de 6 a 12 meses, prorrogável até
24 meses.
8. Formas de participação.
Serão abertas chamadas públicas nacionais periódicas
para concessão destas bolsas.
9. Meta para doutorado sanduíche: Meta: concessão de
8.900 bolsas até 2015.
10. Chamadas Abertas.
Chamada para Bolsas de Pós-Doutorado no Exterior.
7.1. - Doutorado.
*A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: "cria
dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto
para o uso jurídico": Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de
qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o grão de Bacharéis formados.
Haverá também o grão de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem
com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só
os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. (*Transcrição nos termos
da época)
Doutoramento ou doutorado é um grau acadêmico
concedido por uma instituição de ensino superior universitário, que pode ser
uma universidade, um centro universitário, uma faculdade isolada. Com o
propósito de certificar a capacidade do candidato para desenvolver investigação
num determinado campo da ciência (no seu conceito mais abrangente). Neste grau
acadêmico espera-se que o aluno adquira capacidade de trabalho independente e
criativo. Essa capacidade deve ser demonstrada pela criação de novo
conhecimento e será validada por publicações em bons veículos científicos ou
pela obtenção de patentes. É essencial para a seleção ao doutoramento a
demonstração de qualidades e experiência em pesquisa. Um bom currículo
acadêmico na graduação é condição indispensável. No Brasil, somente têm
validade nacional os doutoramentos obtidos em cursos recomendados pela Capes**.
Títulos obtidos no exterior precisam ser reconhecidos por programas
recomendados pela Capes, conforme o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. O título de Doutor é atribuído
ao indivíduo que tenha recebido o último e mais alto grau acadêmico, o qual é
conferido por uma universidade ou outro estabelecimento de ensino superior
autorizado, após a conclusão de um curso de Doutorado ou Doutoramento. É
equivalente ao PhD (Philosophiæ Doctor) atribuído nas universidades
anglo-saxónicas.
**http://www.capes.gov.br
Precedentes de Doutorado Direto no Brasil.
A Bolsa de Doutorado Direto da FAPESP se destina a
alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de
instituições públicas ou privadas do Estado de São Paulo, sem o título de
mestre, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese. O
orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliado por
sua súmula curricular. A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao
orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e
estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados. A solicitação de bolsa de Doutorado Direto
pode ser apresentada antes do término do curso precedente (graduação) ou quando
de passagem do mestrado para o Doutorado Direto, respeitando-se os prazos
definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua
conclusão é imprescindível por ocasião da confirmação de interesse na bolsa.
Importante: A bolsa só será concedida se o estudante for formalmente aceito e
matriculado no curso de pós-graduação. A verificação da regularidade da
situação de credenciamento do orientador é considerada pela FAPESP como de
responsabilidade da instituição.
Submissão de propostas de Doutorado Direto
exclusivamente via sistema SAGe.
A FAPESP informa que a desde 30 de maio de 2011 as
solicitações de Bolsas de Doutorado Direto deverão ser feitas exclusivamente
por meio do Sistema de Apoio a Gestão - SAGE.
Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a
processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel. É
importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros
que podem causar a devolução sem habilitação de solicitações de Bolsas. Não há
necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas isto gera um trabalho que
poderia ser evitado. Os erros de
preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se for
consultado o Manual SAGE – Submissão de Propostas de Bolsa de Doutorado e
Doutorado Direto que se encontra no endereço:
www.fapesp.br/bolsas/doutorado/manualsage_drdd.pdf.
Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais
frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão
no Manual de Bolsa, acessível pelos links citados no portal) que podem impedir
a habilitação de uma solicitação são: a) Vínculo Institucional do processo e
assinatura no documento Manifestação do Dirigente da Instituição onde se
realizará o projeto. Isso é para nós um avanço ideológico.
Doutoramento direto.
O doutoramento direto é o termo utilizado em algumas
universidades como referência ao programa de doutoramento aos que não possuem
título de mestre. Embora as regras de ingresso variem de instituição para
instituição (algumas, inclusive, não oferecem esta opção), a modalidade
geralmente é reservada para alunos que demonstraram notável desempenho
acadêmico durante o curso da graduação.
O título obtido por um programa de doutoramento direto
não difere do título obtido por um programa de doutoramento convencional (com
título de mestre). A diferença reside no fato do aluno de doutoramento direto
possuir um título a menos (não possui título de mestre). E na Universidade de
BIRCHAM o autor espera qualificar-se para tal obtenção embora, este esteja no
planejamento da conclusão/participação em um Mestrado em Master (Mestrado /
Pós-graduação) à distância em Neurociência & Biologia Neuronal.
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