quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

3.2.1- Convenção da Apostila de Haia no Brasil, Documentos emitidos no exterior.






3.2.1- Convenção da Apostila de Haia no Brasil, Documentos emitidos no exterior.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano(2016). O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.  O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) que vai desenvolver um sistema para permitir a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país.  A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico.  O sistema brasileiro, em desenvolvimento pelo GT do CNJ, terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, disse o conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das relações Exteriores. De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados. “Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades fim de assistência consular”(Diz Viotti).  A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com o conselheiro Viotti, do Itamaraty, hoje qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado. “O procedimento atrasa e muitas empresas não conseguem participar”(Lembra, Viotti).
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81329-cnj-vai-regulamentar-a-aplicacao-da-convencao-da-apostila-de-haia-no-pais

Portaria Nº 155 de 12/11/2015 - Ementa: Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia no âmbito do Poder Judiciário.
Origem: Presidência
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição do Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015 pelo Congresso Nacional, pelo qual o Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961; CONSIDERANDO a iminente atuação do Conselho Nacional como ponto focal para aplicabilidade da referida convenção em território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e agilizar o processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros Estados signatários da Convenção;  RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia. Art. 2º Integram o referido Grupo de Trabalho: I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ, que o presidirá; II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência; III – Fernando Antônio Wanderley Cavalcanti Júnior, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais do Supremo Tribunal Federal; IV – Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes, Diretor-Geral do CNJ. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata. Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski - Presidente.





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