3.2.1- Convenção
da Apostila de Haia no Brasil, Documentos emitidos no exterior.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o
responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila
de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano(2016). O tratado,
assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e
simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários,
permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de
documentos estrangeiros no Brasil. O
presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho
(GT) que vai desenvolver um sistema para permitir a emissão da chamada
“Apostila de Haia” nos cartórios de todo país.
A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em
âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por
consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento
público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. O sistema a
ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral
do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios,
já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do
apostilamento em meio eletrônico. O
sistema brasileiro, em desenvolvimento pelo GT do CNJ, terá como base o modelo
desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR
Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido
pela maioria das câmeras de aparelhos celulares. De acordo com dados do
Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82
mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos
são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Já em relação às
legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014
foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses
procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou
crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais
Médicos, do Governo Federal. Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A
adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que
atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior,
como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro
apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do
reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, disse o
conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de
Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das relações Exteriores.
De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados.
“Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra
qualificada para atividades fim de assistência consular”(Diz Viotti). A adesão à Convenção da Apostila de Haia
facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos
para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no
exterior. De acordo com o conselheiro Viotti, do Itamaraty, hoje qualquer
empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir
ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado. “O
procedimento atrasa e muitas empresas não conseguem participar”(Lembra,
Viotti).
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81329-cnj-vai-regulamentar-a-aplicacao-da-convencao-da-apostila-de-haia-no-pais
Portaria Nº 155 de 12/11/2015 - Ementa: Institui Grupo
de Trabalho para desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos
para aplicação da Convenção da Apostila da Haia no âmbito do Poder Judiciário.
Origem: Presidência
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no
uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição do Decreto
Legislativo 148, de 6 de julho de 2015 pelo Congresso Nacional, pelo qual o
Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961; CONSIDERANDO
a iminente atuação do Conselho Nacional como ponto focal para aplicabilidade da
referida convenção em território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de
facilitar e agilizar o processo de legalização de documentos estrangeiros em
território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros Estados
signatários da Convenção; RESOLVE: Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Sistema Eletrônico e
realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia. Art. 2º
Integram o referido Grupo de Trabalho: I – Fabrício Bittencourt da Cruz,
Secretário-Geral do CNJ, que o presidirá; II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz
Auxiliar da Presidência; III – Fernando Antônio Wanderley Cavalcanti Júnior,
Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais do Supremo Tribunal Federal; IV –
Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes, Diretor-Geral do CNJ. Parágrafo único. O
Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas
de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata. Art. 3º O
Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório
final, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 4º Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski - Presidente.
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