3.1- Países
que mantém acordo bilateral de revalidação de diplomas com o Brasil.
Revalidação de diplomas. Orientações a respeito do
processo de revalidação de diplomas de ensino médio, fundamental e
universitário obtidos no exterior. Reconhecimento, no Brasil, de estudo feito
no exterior.
Os documentos escolares e universitários, assim como
todos os documentos expedidos no exterior, precisam sempre da legalização da embaixada
ou do consulado brasileiros no país em que foram emitidos, com exceção da
França, em função de acordo bilateral para a dispensa de legalização de
documentos públicos.
Reconhecimento de certificados de estudos de nível
fundamental e médio - A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é
feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no
Ministério da Educação. Providenciar a
tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público
juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o
Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados
anteriormente no Brasil. Reunidos esses
documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá
fixar residência e solicitar a equivalência.
Obtida a equivalência, você estará apto a dar
continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a
documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior. OBS: Se
você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte
do MERCOSUL, saiba que: Existe o Protocolo de Integração Educativa e
Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio
Não técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995. Esse Protocolo proporciona
a validação dos estudos de educação fundamental e média não técnica, por meio
dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas na
Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições estabelecidas pelo
país de origem, conforme tabela de equivalência. A tabela de equivalência de estudos do
MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação
educacional brasileira, com a inclusão de nove anos do ensino fundamental para
todos os países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência visite o
endereço: www.sic.inep.gov.br. Mesmo
portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o
candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a
obtenção da vaga.
Revalidação de diplomas de graduação e
pós-graduação. No Brasil, a revalidação de diplomas de ensino superior
emitidos no exterior é de competência exclusiva das universidades.
O art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996,
estabelece que "Os diplomas de graduação expedidos
por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas
que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação." O § 3º desta mesma Lei estabelece que os
diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só
poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente
ou superior. Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição,
particular ou pública, a qual procederá à análise de reconhecimento. Esta Lei
não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há
normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do
tema.
Procedimentos:
1. Inicia-se com a legalização dos documentos
relativos ao curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde o
estudante estudou.
2. A segunda providência é verificar quais
documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à
instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado
para a revalidação do diploma.
3. O interessado deve, então, entrar com
requerimento de revalidação na instituição selecionada.
Para verificar que instituição de ensino tem cursos
semelhantes ou afins na sua área, sugere-se consulta à lista de instituições na
página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação em http://portal.mec.gov.br/sesu/.
Para informações sobre cursos de
graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao o Portal do INEP (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais): http://www.inep.gov.br/
Para informações sobre cursos de
pós-graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal da CAPES que
disponibiliza dados sobre mais de 3.000 cursos: http://www.capes.gov.br/
No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que visam
a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de
nível superior em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo de Integração
Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de
Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades
Acadêmicas nos Países Membros do MERCOSUL. Informe-se em:
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