5.2.1.2 -
Certificação digital, padrão ICP Brasil para uso no e-MEC, e nas ações do
“Tratado de Haia – 2016”.
Nos dias modernos tudo se processa pelas ações
jurídicas virtuais, tanto em relação à organização de instituições
universitárias, e em breve os atos a partir da “CONVENÇÃO DE HAIA”. Não podendo
perder de vista que “O acesso ao e-MEC deverá ser realizado com certificação
digital, padrão ICP Brasil, com o uso de Certificado tipo A3 ou superior,
emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da legislação
específica”.
Assim, vejo prudente incluir neste livro, neste Volume
I, uma abordagem pertinente.
A adesão do Brasil à Convenção da Haia da Apostila, ocorrida
em dezembro de 2015, desencadeou providências nacionais e internacionais para
que o Brasil se una aos outros 108 países que já são parte da Convenção.
Uma vez em vigor, a partir de agosto deste ano, 2016,
o tratado tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no
exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
A Convenção, cujo nome oficial é “Convenção sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, prevê
a produção dos seus efeitos a partir de oito meses após a data da adesão, em
relação àqueles Estados que não manifestarem objeção ao ingresso brasileiro.
No âmbito interno, a vigência ocorrerá após publicação
de Decreto Presidencial, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o
mencionado prazo estipulado pela Convenção.
O Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos,
afirma “A importância da adesão do Brasil à Convenção da Apostila é facilitar e
agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os
cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma
medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses
documentos”.
Para solicitar a revalidação de um título universitário
de mestre ou doutor, por exemplo, cursado na Alemanha, Espanha, Portugal,
Argentina, Paraguai, para que tenham validade, os documentos devem ser
submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de
providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a
legalização pelo Ministério das Relações Exteriores (devem ser validados na
embaixada ou consulado brasileiro).
O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as
empresas dispendam muito tempo e dinheiro para validarem documentos como
certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações,
declarações e certificados públicos para utilização no exterior.
O processo para um único documento chega a custar
R$1.500,00 ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada,
reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à Capital
de origem.
Para as empresas universitárias sediadas no Brasil, e
para os doutores e mestres, além das despesas, a elevação dos custos
operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a
competitividade da primeira no mercado internacional, os direitos dos segundos
em suas respectivas áreas.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores,
somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao
trâmite de validação no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento
das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham,
estudam ou vivem em outros países. O Brasil ao adotar a chamada legalização
única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país
permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os
países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma
significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais,
assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.
Os Ministérios da Justiça e das
Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a
adesão à Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso
Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como
o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final,
também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se
apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão
das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em
estudo pelo Governo. A adesão à
Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas
pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção
do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado. Além da Apostila, o País já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro
Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à
Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Esses
instrumentos são fundamentais para que as fronteiras entre os países não
impeçam o exercício de direitos dos cidadãos e das empresas brasileiras no
exterior e vice-versa(Decreto Legislativo CONGRESSO
NACIONAL – CN nº 148, de 06/07/2015 – D.O.U.: 07/07/2015. Aprova o texto da
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961; RESOLUÇÃO N° 155, DE
16 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de
pessoas naturais emitidas no exterior).
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