quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

5.2.1.2 - Certificação digital, padrão ICP Brasil para uso no e-MEC, e nas ações do “Tratado de Haia – 2016”.



5.2.1.2 - Certificação digital, padrão ICP Brasil para uso no e-MEC, e nas ações do “Tratado de Haia – 2016”.

Nos dias modernos tudo se processa pelas ações jurídicas virtuais, tanto em relação à organização de instituições universitárias, e em breve os atos a partir da “CONVENÇÃO DE HAIA”. Não podendo perder de vista que “O acesso ao e-MEC deverá ser realizado com certificação digital, padrão ICP Brasil, com o uso de Certificado tipo A3 ou superior, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da legislação específica”.
Assim, vejo prudente incluir neste livro, neste Volume I, uma abordagem pertinente.
A adesão do Brasil à Convenção da Haia da Apostila, ocorrida em dezembro de 2015, desencadeou providências nacionais e internacionais para que o Brasil se una aos outros 108 países que já são parte da Convenção.
Uma vez em vigor, a partir de agosto deste ano, 2016, o tratado tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
A Convenção, cujo nome oficial é “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, prevê a produção dos seus efeitos a partir de oito meses após a data da adesão, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção ao ingresso brasileiro.
No âmbito interno, a vigência ocorrerá após publicação de Decreto Presidencial, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.
O Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, afirma “A importância da adesão do Brasil à Convenção da Apostila é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”.     
Para solicitar a revalidação de um título universitário de mestre ou doutor, por exemplo, cursado na Alemanha, Espanha, Portugal, Argentina, Paraguai, para que tenham validade, os documentos devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores (devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro).
O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas dispendam muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior.
O processo para um único documento chega a custar R$1.500,00 ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à Capital de origem.
Para as empresas universitárias sediadas no Brasil, e para os doutores e mestres, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade da primeira no mercado internacional, os direitos dos segundos em suas respectivas áreas. 
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de validação no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países. O Brasil ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.
Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão à Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.  A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o País já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Esses instrumentos são fundamentais para que as fronteiras entre os países não impeçam o exercício de direitos dos cidadãos e das empresas brasileiras no exterior e vice-versa(Decreto Legislativo CONGRESSO NACIONAL – CN nº 148, de 06/07/2015 – D.O.U.: 07/07/2015. Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961; RESOLUÇÃO N° 155, DE 16 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior).

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