quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

3.2- Documentos emitidos no exterior.



3.2- Documentos emitidos no exterior.

O Brasil está prestes a se tornar signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como "Convenção da Apostila", celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961. Entretanto, enquanto não estiverem concluídos os trâmites legais internos e externos para a adesão brasileira, o país ainda não pode ser considerado parte daquele ato internacional.
Assim, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. O Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não têm competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros. A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos.  
A legalização do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro notarial concebido para comprovar que um documento realmente foi assinado pela pessoa mencionada ou emitido por uma repartição pública estrangeira. Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. A Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 129, dispõe: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: ... 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal".  Consulte os procedimentos para a legalização de documentos no site do Consulado ou Embaixada que tenha a jurisdição sobre o território onde o documento foi emitido.





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