7.1. - Brasil
No Brasil, o Mestrado é o primeiro nível de um curso
de pós-graduação stricto sensu, que tem como objetivo, além de possibilitar uma
formação mais profunda, preparar professores para lecionar em nível superior,
seja em faculdades ou nas universidades e promover atividades de pesquisa. Um
curso de pós-graduação se destina a formar pesquisadores em áreas específicas
do conhecimento. Seu passo seguinte será o doutorado, onde se capacitará como
um pesquisador, assim como as suas especializações, o Pós-Doutorado e/ou a
livre-docência. Note-se, entretanto, que o mestrado não é pré-condição
obrigatória para o ingresso no doutorado, alunos com um desempenho muito bom na
graduação podem ser aceitos diretamente no doutorado. Esta aceitação depende da
legislação particular de cada Universidade. No Brasil se organiza da seguinte forma:
Os cursos de mestrados, assim como os de doutorado, são formados exclusivamente
por professores doutores, com suas respectivas linhas de pesquisa e profunda
experiência na sua área. O aluno propõe um projeto de pesquisa para ser aceito
num determinado programa de seu interesse. A lista dos programas de
pós-graduação no Brasil, com seus respectivos conceitos se encontra na página
da CAPES. Ao iniciar os estudos, sob a orientação de um doutor na área
escolhida e durante um período, usualmente de dois a dois anos e meio, o aluno
realiza pesquisas que deverão resultar em uma dissertação sobre um determinado
assunto escolhido, com metodologia adequada ao desenvolvimento do trabalho.
Além de frequentar disciplinas avançadas, que incluem uma parcela significativa
de pesquisa bibliográfica individual, de leitura e de trabalho de
interpretação, é desenvolvido um trabalho de pesquisa científica, que deve ser
apresentado em forma dissertativa. Esta pesquisa pode ser realizada através de
estudo de caso, de pesquisa de campo, em laboratório, etc. Através dela,
acompanhando as últimas informações sobre o assunto, o aluno irá se introduzir
em determinado tema. Este deverá ter sido aceito e considerado relevante pelos
professores do curso de pós-graduação que esteja cursando, assim como deve
estar em consonância de interesse com as linhas de pesquisa dos professores
pesquisadores do curso e estar informado das principais conquistas do campo do
estudo em nível internacional, o que exige o conhecimento de mais uma língua. Além das disciplinas, o final do processo é
marcado por uma avaliação na qual o candidato ao título de mestre deverá
apresentar seu trabalho a uma banca examinadora, em geral de três professores,
que o julgará medindo se o aluno adquiriu capacidade de desenvolver um trabalho
autônomo, seguindo as regras da pesquisa e se desenvolveu um trabalho de
destaque no campo escolhido. A banca examinadora é formada pelo professor
orientador e dois professores convidados, especialistas no assunto tratado.
Necessariamente um deles deverá ser de instituição de ensino superior distinta
daquela em que se está cursando. Poderão ser convidados especialistas no
assunto que não tenham título de Doutor, mas que tenham evidente contribuição
naquele campo.
Declaração de Bolonha.
Acredito que o espírito da University Bircham se
estabelece dentro da filosofia da Declaração de Bolonha.
A Declaração de Bolonha (19 de junho de 1999) — que
desencadeou o denominado Processo de Bolonha — é um documento conjunto assinado
pelos Ministros da Educação de 29 países europeus, reunidos na cidade italiana
de Bolonha. A declaração marca uma mudança em relação às políticas ligadas ao
ensino superior dos países envolvidos e procura estabelecer uma Área Europeia
de Ensino Superior a partir do comprometimento dos países signatários em
promover reformas de seus sistemas de ensino.
A declaração reconhece a importância da educação para o desenvolvimento
sustentável de sociedades tolerantes e democráticas. Embora a Declaração de Bolonha não seja um
tratado, os governos dos países signatários comprometem-se a reorganizar os
sistemas de ensino superior dos seus países de acordo com os princípios dela
constantes.
Objetivos.
A declaração visa à tomada de ações conjuntas para com
o ensino superior dos países pertencentes à União Europeia, com o objetivo
principal de elevar a competitividade internacional do sistema europeu do
ensino superior. Para assegurar que o sistema europeu do ensino superior
consiga adquirir um grau de atração mundial semelhante ao das suas
extraordinárias tradições cultural e científica, delinearam-se os seguintes
objetivos a serem atingidos na primeira década do terceiro milênio:
1. Promover entre
os cidadãos europeus a empregabilidade e a competitividade internacional do
sistema europeu do Ensino Superior;
2. Adaptar
um sistema baseado em três ciclos de estudos:
3. 1.º
ciclo, com a duração mínima de três anos - grau de licença, Licenciado - de 180
a 240 ECTS;
4. 2.º
ciclo, com a duração de um ano e meio a dois (excepcionalmente um ano) - grau
de mestre, Mestrado - de 90 a 120 ECTS (mínimo de 60 no 2.º ciclo) ;
5. 3.º
ciclo - grau de doutor, Doutorado - Sem requerimentos de ECTS.
6. Implementar
o suplemento ao diploma;
7. Estabelecer
um sistema de créditos transferíveis e acumuláveis (ECTS), comum aos países
europeus, para promover a mobilidade mais alargada dos estudantes. Os créditos
podem também ser adquiridos em contextos de ensino não superior, incluindo a
aprendizagem ao longo da vida, desde que sejam reconhecidos pelos estabelecimentos
de ensino superior de acolhimento;
8. Promover
a mobilidade dos estudantes (no acesso às oportunidades de estudo e formação,
bem como a serviços correlatos),professores, investigadores e pessoal
administrativo (no reconhecimento e na valorização dos períodos passados num
contexto europeu de investigação, de ensino e de formação, sem prejuízo dos
seus direitos estatutários);
9. Promover
a cooperação europeia na avaliação da qualidade, com vista a desenvolver
critérios e metodologias comparáveis.
Promover as dimensões européias do ensino superior, em
particular:
1. Desenvolvimento
curricular;
2. Cooperação
interinstitucional;
3. Mobilidade
de estudantes, docentes e investigadores;
4. Programas
integrados de estudo, de formação e de investigação.
Países que aderiram à
Declaração de Bolonha(além dos 29 signatários iniciais, reunião de
ministros de Lovaina -2009):
Albânia, Alemanha, Andorra, Arménia, Azerbaijão,
Áustria, Bélgica (comunidades flamenga e francófona), Bósnia e Herzegovina,
Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia,
Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Macedónia,
Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal,
Roménia, Rússia, Santa Sé, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido,
República Checa e Ucrânia.
Reuniões de ministros. O acompanhamento do processo e
o seu desenvolvimento é objeto de reuniões periódicas dos ministros
responsáveis pelo ensino superior nos países aderentes. Tiveram lugar reuniões
em Praga (2001), Berlim (2003), Bergen (2005), Londres (2007), Lovaina (2009) e
Budapeste e Viena (2010). A última reunião estava prevista para acontecer em
Bucareste, em abril de 2012. Acompanhamento das ações no site oficial:
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