quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

7.1. - Brasil




7.1. - Brasil

No Brasil, o Mestrado é o primeiro nível de um curso de pós-graduação stricto sensu, que tem como objetivo, além de possibilitar uma formação mais profunda, preparar professores para lecionar em nível superior, seja em faculdades ou nas universidades e promover atividades de pesquisa. Um curso de pós-graduação se destina a formar pesquisadores em áreas específicas do conhecimento. Seu passo seguinte será o doutorado, onde se capacitará como um pesquisador, assim como as suas especializações, o Pós-Doutorado e/ou a livre-docência. Note-se, entretanto, que o mestrado não é pré-condição obrigatória para o ingresso no doutorado, alunos com um desempenho muito bom na graduação podem ser aceitos diretamente no doutorado. Esta aceitação depende da legislação particular de cada Universidade. No Brasil se organiza da seguinte forma: Os cursos de mestrados, assim como os de doutorado, são formados exclusivamente por professores doutores, com suas respectivas linhas de pesquisa e profunda experiência na sua área. O aluno propõe um projeto de pesquisa para ser aceito num determinado programa de seu interesse. A lista dos programas de pós-graduação no Brasil, com seus respectivos conceitos se encontra na página da CAPES. Ao iniciar os estudos, sob a orientação de um doutor na área escolhida e durante um período, usualmente de dois a dois anos e meio, o aluno realiza pesquisas que deverão resultar em uma dissertação sobre um determinado assunto escolhido, com metodologia adequada ao desenvolvimento do trabalho. Além de frequentar disciplinas avançadas, que incluem uma parcela significativa de pesquisa bibliográfica individual, de leitura e de trabalho de interpretação, é desenvolvido um trabalho de pesquisa científica, que deve ser apresentado em forma dissertativa. Esta pesquisa pode ser realizada através de estudo de caso, de pesquisa de campo, em laboratório, etc. Através dela, acompanhando as últimas informações sobre o assunto, o aluno irá se introduzir em determinado tema. Este deverá ter sido aceito e considerado relevante pelos professores do curso de pós-graduação que esteja cursando, assim como deve estar em consonância de interesse com as linhas de pesquisa dos professores pesquisadores do curso e estar informado das principais conquistas do campo do estudo em nível internacional, o que exige o conhecimento de mais uma língua.  Além das disciplinas, o final do processo é marcado por uma avaliação na qual o candidato ao título de mestre deverá apresentar seu trabalho a uma banca examinadora, em geral de três professores, que o julgará medindo se o aluno adquiriu capacidade de desenvolver um trabalho autônomo, seguindo as regras da pesquisa e se desenvolveu um trabalho de destaque no campo escolhido. A banca examinadora é formada pelo professor orientador e dois professores convidados, especialistas no assunto tratado. Necessariamente um deles deverá ser de instituição de ensino superior distinta daquela em que se está cursando. Poderão ser convidados especialistas no assunto que não tenham título de Doutor, mas que tenham evidente contribuição naquele campo.
Declaração de Bolonha.
Acredito que o espírito da University Bircham se estabelece dentro da filosofia da Declaração de Bolonha.
A Declaração de Bolonha (19 de junho de 1999) — que desencadeou o denominado Processo de Bolonha — é um documento conjunto assinado pelos Ministros da Educação de 29 países europeus, reunidos na cidade italiana de Bolonha. A declaração marca uma mudança em relação às políticas ligadas ao ensino superior dos países envolvidos e procura estabelecer uma Área Europeia de Ensino Superior a partir do comprometimento dos países signatários em promover reformas de seus sistemas de ensino.  A declaração reconhece a importância da educação para o desenvolvimento sustentável de sociedades tolerantes e democráticas.  Embora a Declaração de Bolonha não seja um tratado, os governos dos países signatários comprometem-se a reorganizar os sistemas de ensino superior dos seus países de acordo com os princípios dela constantes.
Objetivos.
A declaração visa à tomada de ações conjuntas para com o ensino superior dos países pertencentes à União Europeia, com o objetivo principal de elevar a competitividade internacional do sistema europeu do ensino superior. Para assegurar que o sistema europeu do ensino superior consiga adquirir um grau de atração mundial semelhante ao das suas extraordinárias tradições cultural e científica, delinearam-se os seguintes objetivos a serem atingidos na primeira década do terceiro milênio:
1. Promover entre os cidadãos europeus a empregabilidade e a competitividade internacional do sistema europeu do Ensino Superior;
2.         Adaptar um sistema baseado em três ciclos de estudos:
3.         1.º ciclo, com a duração mínima de três anos - grau de licença, Licenciado - de 180 a 240 ECTS;
4.         2.º ciclo, com a duração de um ano e meio a dois (excepcionalmente um ano) - grau de mestre, Mestrado - de 90 a 120 ECTS (mínimo de 60 no 2.º ciclo) ;
5.         3.º ciclo - grau de doutor, Doutorado - Sem requerimentos de ECTS.
6.         Implementar o suplemento ao diploma;
7.         Estabelecer um sistema de créditos transferíveis e acumuláveis (ECTS), comum aos países europeus, para promover a mobilidade mais alargada dos estudantes. Os créditos podem também ser adquiridos em contextos de ensino não superior, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, desde que sejam reconhecidos pelos estabelecimentos de ensino superior de acolhimento;
8.         Promover a mobilidade dos estudantes (no acesso às oportunidades de estudo e formação, bem como a serviços correlatos),professores, investigadores e pessoal administrativo (no reconhecimento e na valorização dos períodos passados num contexto europeu de investigação, de ensino e de formação, sem prejuízo dos seus direitos estatutários);
9.         Promover a cooperação europeia na avaliação da qualidade, com vista a desenvolver critérios e metodologias comparáveis.
Promover as dimensões européias do ensino superior, em particular:
1. Desenvolvimento curricular;
2.         Cooperação interinstitucional;
3.         Mobilidade de estudantes, docentes e investigadores;
4.         Programas integrados de estudo, de formação e de investigação.
Países que aderiram à  Declaração de Bolonha(além dos 29 signatários iniciais, reunião de ministros de Lovaina -2009):
Albânia, Alemanha, Andorra, Arménia, Azerbaijão, Áustria, Bélgica (comunidades flamenga e francófona), Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Santa Sé, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, República Checa e Ucrânia.
Reuniões de ministros. O acompanhamento do processo e o seu desenvolvimento é objeto de reuniões periódicas dos ministros responsáveis pelo ensino superior nos países aderentes. Tiveram lugar reuniões em Praga (2001), Berlim (2003), Bergen (2005), Londres (2007), Lovaina (2009) e Budapeste e Viena (2010). A última reunião estava prevista para acontecer em Bucareste, em abril de 2012. Acompanhamento das ações no site oficial:







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