3.2.3-
Convenção da Apostila de Haia no Brasil, DECRETO FEDRAL Nº 8.660, DE 29 DE
JANEIRO DE 2016.
Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência
de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República
Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros foi firmada em
Haia, em 5 de outubro de 1961;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros, por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto
ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, em 2 de dezembro de
2015, o instrumento de adesão da República Federativa do Brasil à Convenção
sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros; e
Considerando que a Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros entrará em vigor
para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de
agosto de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros,
firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos
termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência
e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
1º.2.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário