6.1.2 - Os três princípios básicos da educação universitária na visão
da norma juíridca de 1968(embora revogada a norma) no leva a entender que de
acordo com a legislação, o tripé formado pelo ensino, pela pesquisa e pela
extensão constitui o eixo fundamental da Universidade brasileira e não pode ser
compartimentado.
O artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 dispõe
que “as universidades [...] obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão”. Equiparadas, essas funções básicas merecem
igualdade em tratamento por parte das instituições de ensino superior, que, do
contrário, violarão o preceito legal.
O conhecimento científico e a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão
como eixo da ação e da reflexão universitária nos leva a definir que tratar a
indissociabilidade na universidade é considerar necessariamente dois vetores de
um debate: de um lado, as relações entre universidade, ensino, pesquisa e
extensão; e, de outro, confluindo para a formulação de uma tridimensionalidade
ideal da educação superior, as relações entre o conhecimento científico e
aquele produzido culturalmente pelos diferentes grupos que compõem a sociedade
em geral.
Cumpre, portanto, considerar brevemente esse debate para
melhor entender por quê, apesar de ideal, a pretendida indissociabilidade
muitas vezes não se verifica na prática.
Nas bases, raízes históricas e dias atuais, o que
percebemos, na quase totalidade do ensino superior brasileiro, é a paulatina
inversão de valores: o terceiro objetivo se transformou, na prática, em
preocupação primordial; o principal e primeiro objetivo da Lei, reforçado no
Art. 2º(da lei citada, 5.540, de 1968) está desaparecendo das preocupações
reais dos nossos ambientes universitários. O que se constata é um “ensino
superior indissociável(e as vezes dissociável) da pesquisa na maioria das
universidades e, em particular em estabelecimentos isolados, organizados como
instituições de direito público ou privado.
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