quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

6.1.2 - Os três princípios básicos da educação universitária




6.1.2 - Os três princípios básicos da educação universitária na visão da norma juíridca de 1968(embora revogada a norma) no leva a entender que de acordo com a legislação, o tripé formado pelo ensino, pela pesquisa e pela extensão constitui o eixo fundamental da Universidade brasileira e não pode ser compartimentado.
O artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 dispõe que “as universidades [...] obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Equiparadas, essas funções básicas merecem igualdade em tratamento por parte das instituições de ensino superior, que, do contrário, violarão o preceito legal.
O conhecimento científico e a  indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão como eixo da ação e da reflexão universitária nos leva a definir que tratar a indissociabilidade na universidade é considerar necessariamente dois vetores de um debate: de um lado, as relações entre universidade, ensino, pesquisa e extensão; e, de outro, confluindo para a formulação de uma tridimensionalidade ideal da educação superior, as relações entre o conhecimento científico e aquele produzido culturalmente pelos diferentes grupos que compõem a sociedade em geral.
Cumpre, portanto, considerar brevemente esse debate para melhor entender por quê, apesar de ideal, a pretendida indissociabilidade muitas vezes não se verifica na prática. 
Nas bases, raízes históricas e dias atuais, o que percebemos, na quase totalidade do ensino superior brasileiro, é a paulatina inversão de valores: o terceiro objetivo se transformou, na prática, em preocupação primordial; o principal e primeiro objetivo da Lei, reforçado no Art. 2º(da lei citada, 5.540, de 1968) está desaparecendo das preocupações reais dos nossos ambientes universitários. O que se constata é um “ensino superior indissociável(e as vezes dissociável) da pesquisa na maioria das universidades e, em particular em estabelecimentos isolados, organizados como instituições de direito público ou privado.

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