2.4.- A
Estruturação do Decreto Federal número 5.518, de 23 de agosto de 2015,
Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005. Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e
Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados
Partes do Mercosul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo
no 800, de 23 de outubro de 2003, o texto do Acordo de Admissão de Títulos e
Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados
Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação
em 21 de maio de 2004;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor internacional e para o
Brasil em 20 de junho de 2004;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários
para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul,
celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão do mencionado Acordo ou que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República. - LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA - Celso Luiz Nunes Amorim - Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.2005.
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